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Nova legislação estadual sancionada pelo governador Otaviano Pivetta promete transformar o potencial turístico do Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães, com a implantação de seis praias públicas e estruturas de acesso para embarcações em comunidades da região.
A medida está prevista na Lei nº 13.372, sancionada no último dia 19 de maio. O texto regulamenta o uso e ocupação do solo no entorno do Reservatório do APM Manso e cria mecanismos voltados ao desenvolvimento turístico sustentável.
Segundo a nova legislação, a Eletrobras Furnas será responsável pela construção das praias públicas e das marinas de acesso para barcos. Os espaços deverão ser administrados pelas próprias comunidades locais.
As praias serão distribuídas nos seguintes pontos: praia no Assentamento Campestre; praia no Distrito Turístico João Carro; 2 praias no Distrito Turístico Paraíso do Manso; praia no Assentamento Quilombo; praia no Assentamento Água Branca.
O corretor imobiliário Sérgio Rezende, delegado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (CRECI-MT) em Chapada dos Guimarães, afirmou que a aprovação da lei representa uma vitória histórica para o setor imobiliário, turístico e para as comunidades locais.
Segundo ele, o segmento sempre atuou na defesa dos moradores da região diante das restrições impostas ao entorno do lago ao longo dos anos.
“Essa é uma conquista importante para toda a comunidade do Manso. Sempre defendemos os moradores e proprietários contra os abusos cometidos por Furnas, principalmente em relação às limitações impostas às áreas consolidadas. A regulamentação traz mais segurança jurídica e abre caminho para o desenvolvimento sustentável da região”, destacou.
Além das praias, a lei cria as chamadas Áreas de Urbanização Especial (AUE), que permitirão investimentos em hotéis, pousadas, restaurantes, centros de convenções, comércio local, lazer e infraestrutura turística ao redor do lago.
De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento, a nova norma também redefine as regras ambientais da região, estabelecendo faixas diferenciadas de Área de Preservação Permanente (APP) para áreas já consolidadas e regiões ainda preservadas.
Autor: Alô Chapada
Data:
21/05/2026