Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026 - 17:29:42

Problema reiterado: Secretaria notifica terceirizadas para regularizar obrigações trabalhistas

As empresas Athos Assessoria e Serviços Terceirizados e Conceito Serviços Técnicos têm cinco dias úteis para regularizar a situação

Crédito da Foto: Arquivo/Assessoria

A Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social notificou duas empresas que fornecem mão de obra terceirizada para a Pasta, determinando que promovam a regularização integral do cumprimento das obrigações contratuais e trabalhistas. As notificações, desta quarta-feira (14), foram assinadas pela secretária Municipal de Promoção e Assistência Social, Fabiana Perez.

As empresas Athos Assessoria e Serviços Terceirizados e Conceito Serviços Técnicos têm cinco dias úteis para regularizar a situação.

Conforme a notificação, em caso de reincidência ou de não regularização das obrigações contratuais e trabalhistas no prazo estipulado, será instaurado processo administrativo sancionador de acordo com a legislação.

Os problemas com os pagamentos de obrigações trabalhistas, por parte de empresas que fornecem mão de obra terceirizada ao Município, são recorrentes há vários anos. Recentemente, como mostrou o A TRIBUNA, em julho deste ano, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer também notificou as mesmas duas empresas para que regularizassem os pagamentos das obrigações trabalhistas aos contratados.

Além disso, em função da recorrência desse tipo de situação, também em julho deste ano, a Câmara Municipal promulgou a lei 14.901, de 30 de junho, que estabelece mecanismos de proteção aos trabalhadores, regras de transparência e controle rigoroso nos contratos de prestação de serviços terceirizados firmados pela administração pública direta e indireta do município.

A lei, de autoria do vereador Dr. Manoel (União), havia sido aprovada pelo Legislativo no início de maio deste ano, depois de reiteradas reclamações de atrasos salariais dos trabalhadores contratados pelas terceirizadas que fornecem mão de obra para a prefeitura.

Entre as regras da nova lei, fica definido que a prefeitura somente poderá contratar empresas que estejam em dia com o FGTS e demais obrigações trabalhistas.

Além disso, todo mês as empresas terão que comprovar pagamentos de salários e benefícios como FGTS e INSS, bem como apresentar listas com nome dos funcionários, funções, locais de trabalho e salário para evitar irregularidades ou existência de funcionários “fantasmas”.

Caso não sejam comprovados os pagamentos de salários e benefícios, a prefeitura pode bloquear o pagamento da empresa ou até pagar os salários diretamente aos trabalhadores.



Autor: A Tribuna MT
Data: 17/10/2026