Sexta-Feira, 17 de Abril de 2026 - 22:52:28

Tribunal mantém obrigação de concessionária pagar financiamento de veículo usado dado como entrada

Empresa assumiu dívida de cerca de R$ 36 mil no contrato de compra e venda, mas deixou parcelas em aberto; decisão foi mantida por unanimidade

Crédito da Foto: reprodução / @cobli

A Justiça de Mato Grosso decidiu que uma concessionária deverá cumprir a obrigação assumida em contrato e quitar aproximadamente R$ 36 mil referentes ao financiamento de um veículo entregue como entrada na compra de outro automóvel. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).

O caso foi analisado sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que rejeitou recurso apresentado pela empresa.

Financiamento deveria ter sido quitado pela empresa

De acordo com os autos do processo, um casal negociou a compra de um novo veículo e utilizou o automóvel usado como parte do pagamento.

Pelo contrato firmado entre as partes, a concessionária assumiu a responsabilidade de quitar o financiamento que ainda existia sobre o veículo entregue na negociação.

Entretanto, após a conclusão do negócio, a empresa pagou apenas uma parcela vencida do financiamento e deixou o restante da dívida em aberto.

Com a inadimplência, a instituição financeira responsável pelo crédito ingressou com ação de busca e apreensão, que resultou na retirada do veículo e na negativação do nome de uma das compradoras.

Tribunal rejeita argumento da concessionária

Ao recorrer da decisão, a concessionária alegou impossibilidade material de cumprir a ordem judicial, argumentando que o veículo já não estava mais sob sua posse.

A empresa também sustentou que eventual pagamento da dívida deveria ocorrer exclusivamente no processo movido pela instituição financeira.

“A obrigação de quitar o financiamento foi assumida contratualmente e integra o próprio conteúdo do negócio celebrado entre as partes”, destacou o relator.

Posse do veículo não altera obrigação contratual

No voto, o desembargador ressaltou que o fato de o veículo ter sido apreendido pelo banco não elimina a responsabilidade da concessionária pelo pagamento da dívida assumida no contrato.

Segundo o magistrado, a quitação do financiamento pode ser feita independentemente da posse do automóvel, seja por meio de pagamento direto à instituição financeira ou mediante depósito judicial no processo de busca e apreensão.

A decisão também menciona que a legislação permite que terceiros interessados realizem o pagamento para regularizar o débito existente.

Prejuízo aos consumidores foi considerado

O relator ainda destacou que o prejuízo causado aos consumidores, principalmente em razão da negativação do nome de uma das compradoras, prevalece sobre o argumento apresentado pela empresa.

O voto também pontua que, caso haja eventual decisão futura favorável à concessionária na ação principal, a legislação prevê possibilidade de ressarcimento dos valores pagos.

Com isso, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que determina o cumprimento da obrigação contratual assumida pela concessionária.



Autor: A Tribuna MT
Data: 16/03/2026